segunda-feira, 1 de abril de 2013

NR - 17

Segundo a Norma Regulamentadora 17 (NR - 17) do Ministério do Trabalho (1999), a organização do trabalho deve ser adequada às características psicológicas e fisiológicas dos trabalhadores, à natureza do trabalho a ser executado realizado e devem levar em consideração , no mínimo, os seguintes aspectos como:  normas de produção, forma de realizar o trabalho, tempo gasto para a realização da atividade, ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas, afim de proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
 
Para saber mais acesse o link do Ministério do Trabalho: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEFBAD7064803/nr_17.pdf 

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